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Essa página é constituída pelas partes: Poemas e Poesias (Márcia Fasciotti, C. Willer e Allen Guinsberg); Textos retratando o surrealismo, por meio de artigos, manifestos...; Galeria de Arte, com mais de 130 imagens de pinturas surrealista ou com alguma influência desse movimento - Carlos Moura, Gastón Bravo, Glauco Costa, Hermelindo de Oliveira, Jorge Kleiman, Leonora Carrington, Max Ernest, Menna Barreto, Oscar Dominguez, Remedio Varo, René Magritte, Salvador Dali, Victória Silva e walter Lewy.
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O mundo mágico dos Maias, Leonora Carington, 1965/66.
Antes de mais nada, temos de possuir um espírito anarco-surreal-antropofágico-tupiniquim, criticar as próprias verdades, desmistificar a "realidade". O que antes defendia com veemência, atualmente critico para, a posteriori, ter uma nova visão/relação para com o mundo ao qual pertenço. Transformações fortalecidas não só pelo contato com os fatos e com o outro, mas, também, na própria subjetividade, no inconsciente, nos sonhos e devaneios, ou seja, nas características indissolúveis de um todo que denominamos realidade.
Bethoven Soares Darcie
“Façamos ato de antidogmatismo...
quase absoluto. Não sonhemos em doutrinar o povo colocando-nos como apóstolos
de uma nova religião... Façamos uma boa e leal polêmica. Demos ao mundo o
exemplo de uma tolerância sábia e previdente. Acolhamos, encorajemos todos os
protestos. Estigmatizemos todas as exclusões, todos os misticismos. Não olhemos
nunca as questões como esgotadas (...)O homem mais livre é aquele que mantém o
máximo de relações com seus semelhantes.” (Pierre-Joseph Proudhon)
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Página desenvolvida por Bethoven Soares Darcie - início em janeiro de 2003

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Nova Lei do Direito Autoral
LEI Nº
9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.